Open Finance e o Iniciador de Pagamentos

Dia 24 de Março de 2022, na Resolução Conjunta No 4 de 24/3/2022, o Bacen formalmente muda o nome da iniciativa do Sistema Financeiro Aberto, antes denomidado de Open Banking, para Open Finance.

Art. 1º  O Sistema Financeiro Aberto de que trata a Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, e demais atos normativos que disciplinam o tema, passa a ser denominado Open Finance.

Resolução Conjunta 4 de 24/03/2022

Iniciador de Pagamentos

Inicialmente o ITP (Iniciador de Transação de Pagamentos) vai poder iniciar transações de Pix, portanto, segue abaixo as alterações nas normas do Pix para acomodar as ações do ITP.

A lei que definr o Arranjo e a Regulamentação do Pix é a Resolução BCB No 1 de 12/8/2020.

Destaco abaixo as mudanças relevantes:

O PSP dententor de conta deverá seguir os mesmos procedimentos já utilizados quando seu cliente, utilizando seus canais tradicionais, realiza um Pix.

Por outro lado o Iniciador tem responsabilidade no controle de fraudes, veja abaixo.

  • Pix Agendado – Onde o PSP detentor da conta mantém retido o Pix até a data agendada; (Art. 9, § 3)
  • Limites – O PSP detentor da conta deve manter suas regras de limites de envio de Pix, mesmo o Pix sendo iniciado por um ITP; (Art 37, § 2)
  • Fraude
    • O PSP detentor da conta pode rejeitar uma transacão quando houver fundada suspeita de fraude (entre outros motivos); (Art 38, II)
    • O ITP identificar fundada suspeita de fraude; (Art 38, II e Art 37-A)

Portanto, o ITP também tem suas responsabilidades no processo.